Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.559/2023

Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.

LEI Nº 14.559, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ana Beatriz Moser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.

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