Lei Ordinária nº 14.672/2023
Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.
LEI Nº 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.
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