Federal

Lei Ordinária nº 14.706/2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 14.706, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.

.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535 , de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00 (vinte e dois milhões oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023. ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

UNIDADE: 24204 - Comissão Nacional de Energia Nuclear

ANEXO I Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2206 Política Nuclear 22.827.287

Atividades

2206 21E0 Suporte à Fiscalização em Instalações sob Controle Regulatório, nas Áreas de Proteção Radiológica Ambiental, Ocupacional e do Paciente 19 125 7.644.287

2206 21E0 0001 Suporte à Fiscalização em Instalações sob Controle Regulatório, nas Áreas de Proteção Radiológica Ambiental, Ocupacional e do Paciente - Nacional 19 125 7.644.287

Suporte realizado (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 1000 6.234.234

F 3-ODC 2 90 0 3000 946.053

F 4-INV 2 90 0 1000 464.000

2206 21E1 Segurança de Instalações Nucleares e Controle de Material Nuclear 19 125 6.278.000

2206 21E1 0001 Segurança de Instalações Nucleares e Controle de Material Nuclear - Nacional 19 125 6.278.000

Instalação controlada (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.826.000

F 4-INV 2 90 0 3000 1.452.000

2206 21E2 Segurança de Instalações Radiativas, Instalações Minero-Industriais, Depósito de Rejeitos e Transporte e Controle de Minérios e Minerais de Interesse 19 125 8.905.000

2206 21E2 0001 Segurança de Instalações Radiativas, Instalações Minero-Industriais, Depósito de Rejeitos e Transporte e Controle de Minérios e Minerais de Interesse - Nacional 19 125 8.905.000

Instalação controlada (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 1000 560.000

F 3-ODC 2 90 0 3000 6.768.000

F 4-INV 2 90 0 3000 1.577.000

TOTAL - FISCAL 22.827.287

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 22.827.287

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32401 - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN

ANEXO II Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2206 Política Nuclear 22.827.287

Atividades

2206 21E0 Suporte à Fiscalização em Instalações sob Controle Regulatório, nas Áreas de Proteção Radiológica Ambiental, Ocupacional e do Paciente 25 125 7.644.287

2206 21E0 0001 Suporte à Fiscalização em Instalações sob Controle Regulatório, nas Áreas de Proteção Radiológica Ambiental, Ocupacional e do Paciente - Nacional 25 125 7.644.287

Suporte realizado (unidade): 2 F 3-ODC 2 90 0 1000 6.234.234

F 3-ODC 2 90 0 1058 946.053

F 4-INV 2 90 0 1000 464.000

2206 21E1 Segurança de Instalações Nucleares e Controle de Material Nuclear 25 125 6.278.000

2206 21E1 0001 Segurança de Instalações Nucleares e Controle de Material Nuclear - Nacional 25 125 6.278.000

Instalação controlada (unidade): 164 F 3-ODC 2 90 0 1058 4.826.000

F 4-INV 2 90 0 1058 1.452.000

2206 21E2 Segurança de Instalações Radiativas, Instalações Minero-Industriais, Depósito de Rejeitos e Transporte e Controle de Minérios e Minerais de Interesse 25 125 8.905.000

2206 21E2 0001 Segurança de Instalações Radiativas, Instalações Minero-Industriais, Depósito de Rejeitos e Transporte e Controle de Minérios e Minerais de Interesse - Nacional 25 125 8.905.000

Instalação controlada (unidade): 3.451 F 3-ODC 2 90 0 1000 560.000

F 3-ODC 2 90 0 1058 6.768.000

F 4-INV 2 90 0 1058 1.577.000

TOTAL - FISCAL 22.827.287

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 22.827.287

*