Lei Ordinária nº 14.741/2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.
LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do
§ 1º do art. 169 da Constituição Federal , atendidas as limitações previstas na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas constitucionais e legais aplicáveis.
Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º12.2023.
ANEXO I
Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
Analista Judiciário 86
Técnico Judiciário 58
Total 144
Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
Analista Judiciário 63
Técnico Judiciário 33
Total 96
Quadro Permanente da Justiça Militar da União - Consolidado Cargos de Provimento Efetivo Quantidade
Analista Judiciário 149
Técnico Judiciário 91
Total 240
ANEXO II
Acréscimo de Cargos em Comissão
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar Cargos em Comissão Quantidade
CJ-3 6
CJ-2 28
CJ-1 21
Total 55
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União Cargos em Comissão Quantidade
CJ-1 42
Total 42
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado Cargos em Comissão Quantidade
CJ-3 6
CJ-2 28
CJ-1 63
Total 97
ANEXO III
Acréscimo de Funções Comissionadas
Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar Função Comissionada Quantidade
FC-6 39
FC-5 7
FC-4 104
FC-3 -
FC-2 100
FC-1 -
Total 250
Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União Função Comissionada Quantidade
FC-6 59
FC-5 -
FC-4 25
FC-3 -
FC-2 46
FC-1 23
Total 153
Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado Função Comissionada Quantidade
FC-6 98
FC-5 7
FC-4 129
FC-3 -
FC-2 146
FC-1 23
Total 403
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