Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.741/2023

Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.

LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.

Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal , atendidas as limitações previstas na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas constitucionais e legais aplicáveis.

Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º12.2023.

ANEXO I

Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo

Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar Cargos de Provimento Efetivo Quantidade

Analista Judiciário 86

Técnico Judiciário 58

Total 144

Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União Cargos de Provimento Efetivo Quantidade

Analista Judiciário 63

Técnico Judiciário 33

Total 96

Quadro Permanente da Justiça Militar da União - Consolidado Cargos de Provimento Efetivo Quantidade

Analista Judiciário 149

Técnico Judiciário 91

Total 240

ANEXO II

Acréscimo de Cargos em Comissão

Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar Cargos em Comissão Quantidade

CJ-3 6

CJ-2 28

CJ-1 21

Total 55

Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União Cargos em Comissão Quantidade

CJ-1 42

Total 42

Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado Cargos em Comissão Quantidade

CJ-3 6

CJ-2 28

CJ-1 63

Total 97

ANEXO III

Acréscimo de Funções Comissionadas

Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar Função Comissionada Quantidade

FC-6 39

FC-5 7

FC-4 104

FC-3 -

FC-2 100

FC-1 -

Total 250

Quadro das Auditorias da Justiça Militar da União Função Comissionada Quantidade

FC-6 59

FC-5 -

FC-4 25

FC-3 -

FC-2 46

FC-1 23

Total 153

Quadro da Justiça Militar da União - Consolidado Função Comissionada Quantidade

FC-6 98

FC-5 7

FC-4 129

FC-3 -

FC-2 146

FC-1 23

Total 403

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