Lei Ordinária nº 14.767/2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que " estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.
LEI Nº 14.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que " estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal , a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 28 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que " estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 28 ...
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;
....... "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.
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