Lei Ordinária nº 14.773/2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00, para o fim que especifica.
LEI Nº 14.773, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00, para o fim que especifica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535 , de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2023 - Edição extra. ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5020 Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Produtivo em Saúde 393.000.000
Operações Especiais
5020 09LP Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS 10 303 393.000.000
5020 09LP 0001 Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS - Nacional 10 303 393.000.000
S 5 2 90 0 3000 393.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 393.000.000
TOTAL - GERAL 393.000.000
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