Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.781/2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 14.781, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535 , de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00 (sessenta e cinco milhões e trinta e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO I Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5018 Atenção Especializada à Saúde 60.000.000

Atividades

5018 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 60.000.000

5018 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 60.000.000

S 3-ODC 2 31 6 1002 60.000.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 60.000.000

TOTAL - GERAL 60.000.000

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UNIDADE: 44205 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA

ANEXO I Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2221 Recursos Hídricos 5.000.000

Atividades

2221 20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos 18 544 3.741.000

2221 20WI 0001 Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos - Nacional 18 544 3.741.000

F 3-ODC 2 80 0 1071 811.000

F 3-ODC 2 90 0 1000 730.000

F 3-ODC 2 90 0 1071 2.200.000

2221 2378 Operação da Rede Hidrometeorológica 18 544 1.259.000

2221 2378 0001 Operação da Rede Hidrometeorológica - Nacional 18 544 1.259.000

F 3-ODC 2 90 0 1000 1.059.000

F 3-ODC 2 90 0 1071 200.000

2222 Saneamento Básico 37.000

Atividades

2222 219R Melhoria da Qualidade Regulatória do Setor de Saneamento 18 512 37.000

2222 219R 0001 Melhoria da Qualidade Regulatória do Setor de Saneamento - Nacional 18 512 37.000

F 3-ODC 2 90 0 1000 37.000

TOTAL - FISCAL 5.037.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.037.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO II Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5011 Educação Básica de Qualidade 60.000.000

Atividades

5011 20RP Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica 12 368 60.000.000

5011 20RP 0001 Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional 12 368 60.000.000

F 4-INV 2 40 8 1133 60.000.000

TOTAL - FISCAL 60.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 60.000.000

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UNIDADE: 44205 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA

ANEXO II Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.000.000

Atividades

0032 2000 Administração da Unidade 18 122 4.000.000

0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 18 122 4.000.000

F 3-ODC 2 90 0 1000 4.000.000

2221 Recursos Hídricos 1.037.000

Atividades

2221 4926 Regulação e Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos, dos Serviços de Irrigação e Adução de Água Bruta e da Segurança de Barragens 18 125 1.037.000

2221 4926 0001 Regulação e Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos, dos Serviços de Irrigação e Adução de Água Bruta e da Segurança de Barragens - Nacional 18 125 1.037.000

F 3-ODC 2 90 0 1000 37.000

F 3-ODC 2 90 0 1071 1.000.000

TOTAL - FISCAL 5.037.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.037.000

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