Lei Ordinária nº 14.782/2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.782, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535 , de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00 (quatrocentos e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2223 A Hora do Turismo 100.000.000
Projetos
2223 10V0 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística 23 695 100.000.000
2223 10V0 0001 Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional 23 695 100.000.000
F 3-ODC 2 90 0 1444 1.000.000
F 4-INV 2 40 0 1444 84.000.000
F 4-INV 2 90 0 1444 15.000.000
TOTAL - FISCAL 100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
1040 Governança Fundiária 305.538.500
Operações Especiais
1040 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 305.538.500
1040 0427 0001 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Nacional 21 631 305.538.500
F 5-IFI 0 90 0 1000 305.538.500
TOTAL - FISCAL 305.538.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 305.538.500
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2219 Mobilidade Urbana 100.000.000
Operações Especiais
2219 00T3 Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano 15 453 100.000.000
2219 00T3 0001 Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano - Nacional 15 453 100.000.000
F 4-INV 2 99 0 1444 100.000.000
TOTAL - FISCAL 100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2211 Inserção Econômica Internacional 305.538.500
Operações Especiais
2211 0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001) 23 693 305.538.500
2211 0A84 0001 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001) - Nacional 23 693 305.538.500
F 5-IFI 0 90 0 1000 305.538.500
TOTAL - FISCAL 305.538.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 305.538.500
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