Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.797/2024

Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.

LEI Nº 14.797, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

Anielle Francisco da Silva

Ricardo Garcia Cappelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.

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