Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.812/2024

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 236 , de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º..

............

e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no

§ 1º do art. 222 da Constituição Federal ." (NR)

"Art. 12. ...

I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada);

d) frequência modulada;

e) ondas médias;

f) ondas tropicais;

g) ondas curtas;

II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

.... ." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2024.

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