Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.833/2024

Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

LEI Nº 14.833, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

Art. 2º O art. 499 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

" Art. 499....

Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.*