Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.834/2024

Institui o Dia Nacional da Mulher Sambista.

LEI Nº 14.834, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Sambista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 13 de abril, data natalícia da cantora, compositora e instrumentista Yvonne Lara da Costa, a rainha e primeira-dama do samba Dona Ivone Lara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024.

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