Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.848/2024

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482 , de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206 , de 6 de fevereiro de 2024.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.482 , de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

...........

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

...........

XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20 0 0

De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77

Acima de 4.664,68 27,5 896,00

.... " (NR)

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206 , de 6 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º5.2024 - Edição extra.

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