Federal

Lei Ordinária nº 14.856/2024

Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.

LEI Nº 14.856, DE 17 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 14.822 , de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.822 , de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º A abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com " RP 2", ressalvado o disposto nos

§ 10 e

§ 11, e deverá:

...........................

§ 1º ...

...........................

III - ....

...........................

e) despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do

§ 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200 , de 2023; e

...........................

§ 3º ...

...........................

V - no âmbito da mesma unidade orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação; e

VI - do Poder Executivo que não possam ser realizadas na forma e nos limites dos demais incisos deste parágrafo, devendo os remanejamentos ser efetuados somente após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2024.

...........................

§ 5º ...

I - ....

...........................

b)

1. estiver fundamentado ou previsto no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; ou

...........................

§ 11 Ficam dispensados:

I - os requisitos dos incisos I e III do

§ 10, quando a programação orçamentária suplementada:

a) corresponder à ação "2F07 Antes que Aconteça - Apoio e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher",

b) tiver sido contemplada com dotações de despesas classificadas nesta Lei com o identificador de resultado primário 3 - Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); ou

c) corresponder à ação "22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil", no âmbito do subtítulo "0001 - Nacional", desde que destinada ao atendimento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional por decreto legislativo; ou às ações "2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas", "2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas" ou "219G - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)", no âmbito de subtítulos referentes a entes para os quais tenha sido reconhecida pelo Congresso Nacional a ocorrência de estado de calamidade pública; e

II - o requisito do inciso I do

§ 10, quando envolver remanejamento de dotações no âmbito de subtítulos da mesma unidade orçamentária e ação orçamentária.

.................... " (NR)

Art. 2º O Anexo V à Lei nº 14.822 , de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 3º Fica revogado o

§ 7º do art. 4º da Lei nº 14.822 , de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2024 - Edição extra.

ANEXO V

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O

ART. 169 ,

§ 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, E O ART. 120, INCISO IV, DA LDO-2024, RELATIVAS A

DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PARA 2024

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO

QTDE DESPESA

NO EXERCÍCIO ANUALIZADA

PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, FUNÇÕES e GRATIFICAÇÕES exceto reposição (1):

....

5.3. Fundo Constitucionald do Distrito Federal - FCDF - 2.084 159.166.893 - 159.166.893 318.333.787 - 318.333.787

5.3.1 Fixação de Efetivos - PCDF - 800 77.141.981 - 77.141.981 154.283.964 - 154.283.964

5.3.2 Fixação de Efetivos - PMDF - 1.284 82.024.912 - 82.024.912 164.049.823 - 164.049.823

Esfera/Órgão/Unidade/Funcional Programática/Ação/Localizador de Gasto VALOR

10.73901.28.845.0903.00NR.0053 - Fundo Constitucional do Distrito Federal 159.166.893

....

*