Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.864/2024

Denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 14.864, DE 27 DE MAIO DE 2024

Denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Campus Universitário Governador Luiz Henrique.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024.

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