Lei Ordinária nº 14.891/2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.891, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822 , de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de reais); e
II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 79.770.000,00 (setenta e nove milhões setecentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024. ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52121 - Comando do Exército
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
6112 Defesa Nacional 79.770.000
Atividades
6112 20XH Realização de Ações de Cooperação do Exército 05 244 79.770.000
6112 20XH 0001 Realização de Ações de Cooperação do Exército - Nacional 05 244 79.770.000
Cooperação realizada (unidade): 2 F 4-INV 2 90 0 1081 79.770.000
TOTAL - FISCAL 79.770.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 79.770.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2323 Turismo, esse é o destino 177.000.000
Operações Especiais
2323 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional 23 695 177.000.000
2323 0454 0001 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional 23 695 177.000.000
F 5-IFI 0 90 0 3050 177.000.000
TOTAL - FISCAL 177.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 177.000.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52121 - Comando do Exército
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0999 Reserva de Contingência 79.770.000
Operações Especiais
0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 79.770.000
0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios 99 999 79.770.000
F 9-RES 0 99 0 1081 79.770.000
TOTAL - FISCAL 79.770.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 79.770.000
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