Lei Ordinária nº 14.933/2024
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º ...
...
V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Diego Galdino de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2024.*