Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.985/2024

Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.

LEI Nº 14.985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.

Art. 2º Fica conferido ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2024

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