Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.010/2024

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para os fins que especifica.

LEI Nº 15.010, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.237 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2024.

ANEXO ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal

UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 8.460.000

Atividades

0033 21H3 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul 02 061 8.460.000

0033 21H3 6500 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 061 8.460.000

Unidade recuperada (unidade): 2 F 3-ODC 2 90 0 3000 60.000

F 4-INV 2 90 0 3000 8.400.000

TOTAL - FISCAL 8.460.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 8.460.000

ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal

UNIDADE: 12105 - Tribunal Regional Federal da 4ª. Região

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 6.916.000

Atividades

0033 21H3 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul 02 061 6.916.000

0033 21H3 6500 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 061 6.916.000

Unidade recuperada (unidade): 2 F 3-ODC 2 90 0 3000 1.416.000

F 4-INV 2 90 0 3000 5.500.000

TOTAL - FISCAL 6.916.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.916.000

ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União

UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 950.306

Atividades

0030 2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão 03 422 950.306

0030 2725 6500 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 03 422 950.306

Atendimento realizado (unidade): 99.796 F 3-ODC 1 90 0 3000 950.306

TOTAL - FISCAL 950.306

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 950.306

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2310 Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda 1.220.367.701

Operações Especiais

2310 00WI Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul 11 331 1.220.367.701

2310 00WI 6500 Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 11 331 1.220.367.701

S 3-ODC 2 90 0 1052 125.252.030

S 3-ODC 2 90 0 3000 105.647.206

S 3-ODC 2 90 0 3050 828.088

S 3-ODC 2 90 0 3052 988.640.377

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.220.367.701

TOTAL - GERAL 1.220.367.701

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 800.000.000

Operações Especiais

0909 0265 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171 , de 1991) 28 846 800.000.000

0909 0265 6500 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171 , de 1991) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 800.000.000

F 3-ODC 1 90 0 3000 800.000.000

TOTAL - FISCAL 800.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 800.000.000

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