Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.024/2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.

LEI Nº 15.024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.246 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024.

ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

1144 Agropecuária Sustentável 210.891.005

OPERAÇÕES ESPECIAIS

1144 099F Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823 , de 2003) 20 608 210.891.005

1144 099F 6501 Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823 , de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Produtor beneficiado (unidade): 26.000 20 608 210.891.005

F 3-ODC 2 90 0 3000 210.891.005

TOTAL - FISCAL 210.891.005

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 210.891.005

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2303 Pesquisa e Inovação Agropecuária 20.000.000

ATIVIDADES

2303 20Y6 Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária 20 572 5.994.500

2303 20Y6 6500 Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Pesquisa desenvolvida (unidade): 7 20 572 5.994.500

F 3-ODC 2 90 0 3000 5.994.500

2303 215C Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa 20 572 14.005.500

2303 215C 6500 Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7 20 572 14.005.500

F 4-INV 2 90 0 3000 14.005.500

TOTAL - FISCAL 20.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 20.000.000

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