Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.033/2024

Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

LEI ORDINÁRIA Nº 15033/2024

Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no

§ 6º do art. 12 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.