Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.051/2024

Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

LEI Nº 15.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Iraja Rezende de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024.

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