Lei Ordinária nº 15.067/2024
Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
LEI Nº 15.067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 28 ......
................
§ 4º As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão ao valor da Lei Orçamentária de 2023 corrigido na forma prevista no art. 4º. da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023.
......... " (NR)
" Art. 130. ....
................
§ 18 Os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) destinarão o montante correspondente a 10% do valor previsto na Lei Orçamentária Anual ao apoio financeiro reembolsável mediante a concessão de empréstimos, em reais, a empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro, para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
......... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra
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