Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.104/2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.

LEI Nº 15.104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.258 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2025 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5116 Segurança Pública com Cidadania 1.637.442

Atividades

5116 2726 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União 06 181 1.637.442

5116 2726 6503 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 06 181 1.637.442

Inquérito resolvido (percentual): 100 F 3-ODC 2 90 0 3050 1.637.442

TOTAL - FISCAL 1.637.442

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.637.442

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5116 Segurança Pública com Cidadania 6.725.854

Atividades

5116 2B00 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública 06 181 6.725.854

5116 2B00 6504 Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 06 181 6.725.854

Servidor aprestado (unidade): 180 F 3-ODC 1 90 0 3050 6.725.854

TOTAL - FISCAL 6.725.854

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.725.854

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.000.000

Atividades

0032 4641 Publicidade de Utilidade Pública 18 131 5.000.000

0032 4641 6502 Publicidade de Utilidade Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 18 131 5.000.000

F 3-ODC 2 90 0 3000 5.000.000

6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 5.000.000

Atividades

6114 21F4 Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial 18 541 5.000.000

6114 21F4 6501 Formulação e Implementação de Políticas, Estratégias e Iniciativas para o Controle do Desmatamento, Incêndios Florestais e o Ordenamento Ambiental Territorial - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 18 541 5.000.000

Ação implementada (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.400.000

F 4-INV 2 90 0 3000 600.000

TOTAL - FISCAL 10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 10.000.000

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 42.153.192

Atividades

6114 214M Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias 18 542 42.153.192

6114 214M 6502 Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 18 542 42.153.192

Área protegida (quilômetro quadrado): 74.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 31.618.357

F 4-INV 2 90 0 3000 10.534.835

TOTAL - FISCAL 42.153.192

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 42.153.192

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 62.208.129

Atividades

6114 20WM Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais 18 541 16.313.129

6114 20WM 6504 Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 18 541 16.313.129

Unidade de conservação atendida (unidade): 128 F 3-ODC 2 90 0 3050 16.313.129

6114 214P Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais 18 125 45.895.000

6114 214P 6502 Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 18 125 45.895.000

Unidade de conservação protegida (unidade): 128 F 3-ODC 2 90 0 3050 40.395.000

F 4-INV 2 90 0 3050 5.500.000

TOTAL - FISCAL 62.208.129

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 62.208.129

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 1.000.000

Atividades

5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 1.000.000

5136 211A 6501 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 21 631 1.000.000

Família atendida (unidade): 860 F 3-ODC 2 90 0 3000 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

6112 Defesa Nacional 154.750.049

Atividades

6112 20X7 Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas 05 153 154.750.049

6112 20X7 6503 Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 05 153 154.750.049

Atividade realizada (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 3000 80.362.549

F 4-INV 2 90 0 3000 74.387.500

TOTAL - FISCAL 154.750.049

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 154.750.049

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 130.000.000

Atividades

2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 130.000.000

2318 22BO 6506 Ações de Proteção e Defesa Civil - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 06 182 130.000.000

População beneficiada (unidade): 1.207.032 F 3-ODC 2 40 0 3000 130.000.000

TOTAL - FISCAL 130.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 130.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 100.000.000

Atividades

5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública 08 244 60.000.000

5133 2792 6503 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 08 244 60.000.000

Família beneficiada (unidade): 100.000 S 3-ODC 2 90 0 3000 60.000.000

5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.000.000

5133 2798 6502 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 08 306 40.000.000

Família agricultora beneficiada (unidade): 2.600 S 3-ODC 2 90 0 3000 40.000.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 100.000.000

TOTAL - GERAL 100.000.000

ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas

UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5838 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas 6.000.000

Atividades

5838 21BO Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas 14 423 6.000.000

5838 21BO 6502 Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) 14 423 6.000.000

Comunidade indígena beneficiada (unidade): 2.344 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.000.000

F 4-INV 2 90 0 3000 2.000.000

TOTAL - FISCAL 6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.000.000

*