Lei Ordinária nº 15.105/2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.
LEI Nº 15.105, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.260 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2025 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
1144 Agropecuária Sustentável 25.143.300
Atividades
1144 2161 Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas 20 545 25.143.300
1144 2161 6500 Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 545 25.143.300
Boletim emitido (unidade): 365 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.257.900
F 4-INV 2 90 0 3000 20.885.400
2302 Defesa Agropecuária 35.500.000
Atividades
2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 35.500.000
2302 214Y 6501 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 609 35.500.000
Unidade atendida (unidade): 7 F 3-ODC 2 30 0 3000 5.000.000
F 3-ODC 2 90 0 3000 6.000.000
F 4-INV 2 30 0 3000 20.000.000
F 4-INV 2 90 0 3000 4.500.000
TOTAL - FISCAL 60.643.300
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 60.643.300
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2308 Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI 1.808.100
Atividades
2308 20UI Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE 19 571 1.808.100
2308 20UI 6500 Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 19 571 1.808.100
F 3-ODC 2 90 0 3000 390.000
F 4-INV 2 90 0 3000 1.418.100
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 7.236.255
Atividades
2318 20GB Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN 19 571 7.236.255
2318 20GB 6500 Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 19 571 7.236.255
F 4-INV 2 90 0 3000 7.236.255
TOTAL - FISCAL 9.044.355
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 9.044.355
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 6.554.880
Atividades
1191 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 6.554.880
1191 21B6 6501 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 606 6.554.880
Produtor assistido (unidade): 8.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 6.554.880
TOTAL - FISCAL 6.554.880
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.554.880
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 74.721.024
Atividades
5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 74.721.024
5136 211A 6500 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 74.721.024
Família atendida (unidade): 5.765 F 3-ODC 2 90 0 3052 1.500.000
F 4-INV 2 90 0 3052 73.221.024
TOTAL - FISCAL 74.721.024
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 74.721.024
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 998.121.600
Atividades
5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 998.121.600
5636 2130 6501 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 998.121.600
Produto adquirido (tonelada): 500.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 998.121.600
TOTAL - FISCAL 998.121.600
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 998.121.600
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 425.968.000
Operações Especiais
0909 00WC Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS
considerando o Estado de Calamidade Pública 26 846 425.968.000
0909 00WC 6500 Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS
considerando o Estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 26 846 425.968.000
F 3-ODC 2 90 0 3052 425.968.000
TOTAL - FISCAL 425.968.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 425.968.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-MDA
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 84.768.000
Operações Especiais
5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 84.768.000
5136 0427 6500 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 84.768.000
Família atendida (unidade): 4.944 F 5-IFI 0 90 0 3000 84.768.000
TOTAL - FISCAL 84.768.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 84.768.000
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