Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.105/2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.

LEI Nº 15.105, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.260 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2025 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

1144 Agropecuária Sustentável 25.143.300

Atividades

1144 2161 Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas 20 545 25.143.300

1144 2161 6500 Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 545 25.143.300

Boletim emitido (unidade): 365 F 3-ODC 2 90 0 3000 4.257.900

F 4-INV 2 90 0 3000 20.885.400

2302 Defesa Agropecuária 35.500.000

Atividades

2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 35.500.000

2302 214Y 6501 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 609 35.500.000

Unidade atendida (unidade): 7 F 3-ODC 2 30 0 3000 5.000.000

F 3-ODC 2 90 0 3000 6.000.000

F 4-INV 2 30 0 3000 20.000.000

F 4-INV 2 90 0 3000 4.500.000

TOTAL - FISCAL 60.643.300

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 60.643.300

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2308 Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI 1.808.100

Atividades

2308 20UI Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE 19 571 1.808.100

2308 20UI 6500 Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 19 571 1.808.100

F 3-ODC 2 90 0 3000 390.000

F 4-INV 2 90 0 3000 1.418.100

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 7.236.255

Atividades

2318 20GB Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN 19 571 7.236.255

2318 20GB 6500 Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 19 571 7.236.255

F 4-INV 2 90 0 3000 7.236.255

TOTAL - FISCAL 9.044.355

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 9.044.355

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 6.554.880

Atividades

1191 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 6.554.880

1191 21B6 6501 Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 606 6.554.880

Produtor assistido (unidade): 8.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 6.554.880

TOTAL - FISCAL 6.554.880

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.554.880

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 74.721.024

Atividades

5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 74.721.024

5136 211A 6500 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 74.721.024

Família atendida (unidade): 5.765 F 3-ODC 2 90 0 3052 1.500.000

F 4-INV 2 90 0 3052 73.221.024

TOTAL - FISCAL 74.721.024

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 74.721.024

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 998.121.600

Atividades

5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 998.121.600

5636 2130 6501 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 998.121.600

Produto adquirido (tonelada): 500.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 998.121.600

TOTAL - FISCAL 998.121.600

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 998.121.600

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 425.968.000

Operações Especiais

0909 00WC Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS

considerando o Estado de Calamidade Pública 26 846 425.968.000

0909 00WC 6500 Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS

considerando o Estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 26 846 425.968.000

F 3-ODC 2 90 0 3052 425.968.000

TOTAL - FISCAL 425.968.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 425.968.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-MDA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 84.768.000

Operações Especiais

5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 84.768.000

5136 0427 6500 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 84.768.000

Família atendida (unidade): 4.944 F 5-IFI 0 90 0 3000 84.768.000

TOTAL - FISCAL 84.768.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 84.768.000

*