Lei Ordinária nº 15.119/2025
Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica.
LEI Nº 15.119, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.275 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2025 ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 3.742.031
Atividades
0030 21HZ Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre 03 122 1.548.050
0030 21HZ 6500 Recuperação da estrutura da unidade da DPU em Porto Alegre - No Estado do Rio Grande do Sul ((Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)) 03 122 1.548.050
Imóvel reparado/conservado (unidade): 1 (Acréscimo) F 4-INV 2 90 0 3000 1.548.050
0030 21I0 Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul 03 422 2.193.981
0030 21I0 6500 Promoção dos Direitos Humanos e Atuação extrajudicial para as vítimas da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 03 422 2.193.981
Família atendida (unidade): 20.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 2.193.981
TOTAL - FISCAL 3.742.031
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.742.031
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento
UNIDADE: 47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.960.822
Atividades
0032 2000 Administração da Unidade 04 122 4.960.822
0032 2000 6502 Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 04 122 4.960.822
F 3-ODC 2 90 0 3000 331.000
F 4-INV 2 90 0 3000 4.629.822
2224 Planejamento e Orçamento para o Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo 2.455.820
Atividades
2224 20U6 Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos 04 121 2.455.820
2224 20U6 6500 Pesquisas e Estudos Estatísticos e Geocientíficos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 04 121 2.455.820
Informação disponibilizada (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 1.879.820
F 4-INV 2 90 0 3000 576.000
TOTAL - FISCAL 7.416.642
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 7.416.642
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 107.047.354
Operações Especiais
2318 00T5 Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais 18 541 107.047.354
2318 00T5 6500 Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 18 541 107.047.354
Projeto executado (unidade): 2 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 107.047.354
TOTAL - FISCAL 107.047.354
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 107.047.354
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