Lei Ordinária nº 15.126/2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O caput do art. 7º. da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
" Art. 7º ...
...........
XVI - atenção humanizada.
.... " (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2025.
*