Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.129/2025

Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

LEI Nº 15.129, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil.

Art. 2º Fica conferido o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2025.

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