Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.147/2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.

LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.284 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;

Senador Davi Alcolumbre

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025

ANEXO ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 13.000.000

Atividades

0032 2000 Administração da Unidade 22 122 13.000.000

0032 2000 6502 Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 22 122 13.000.000

F 3-ODC 2 90 0 3052 11.751.250

F 4-INV 2 90 0 3052 1.248.750

TOTAL - FISCAL 13.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 13.000.000

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 57.980.713

Atividades

5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 57.980.713

5136 211A 6500 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 57.980.713

Família atendida (unidade): 4.326 (Acréscimo) F 4-INV 2 90 0 3052 57.980.713

TOTAL - FISCAL 57.980.713

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 57.980.713

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 71.752.607

Operações Especiais

2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 71.752.607

2318 00WD 6500 Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 71.752.607

Família assistida (unidade): 13.924 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 71.752.607

TOTAL - FISCAL 71.752.607

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 71.752.607

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5131 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS 34.513.000

Atividades

5131 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 08 244 34.513.000

5131 219G 6501 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 08 244 34.513.000

Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo) S 3-ODC 2 41 0 3000 15.828.000

S 4-INV 2 90 0 3000 18.685.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 34.513.000

TOTAL - GERAL 34.513.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 60.000.000

Atividades

0032 2843 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros 15 453 60.000.000

0032 2843 6500 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 15 453 60.000.000

F 3-ODC 2 90 0 3000 60.000.000

TOTAL - FISCAL 60.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 60.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA/MDA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 120.197.000

Operações Especiais

5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 120.197.000

5136 0427 6500 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 120.197.000

Família atendida (unidade): 7.232 (Acréscimo) F 5-IFI 0 90 0 3000 120.197.000

TOTAL - FISCAL 120.197.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 120.197.000

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