Lei Ordinária nº 15.147/2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.
LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.284 , de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025
ANEXO ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 13.000.000
Atividades
0032 2000 Administração da Unidade 22 122 13.000.000
0032 2000 6502 Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 22 122 13.000.000
F 3-ODC 2 90 0 3052 11.751.250
F 4-INV 2 90 0 3052 1.248.750
TOTAL - FISCAL 13.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 13.000.000
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 57.980.713
Atividades
5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 57.980.713
5136 211A 6500 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 57.980.713
Família atendida (unidade): 4.326 (Acréscimo) F 4-INV 2 90 0 3052 57.980.713
TOTAL - FISCAL 57.980.713
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 57.980.713
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 71.752.607
Operações Especiais
2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 71.752.607
2318 00WD 6500 Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 71.752.607
Família assistida (unidade): 13.924 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 71.752.607
TOTAL - FISCAL 71.752.607
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 71.752.607
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5131 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS 34.513.000
Atividades
5131 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 08 244 34.513.000
5131 219G 6501 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 08 244 34.513.000
Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo) S 3-ODC 2 41 0 3000 15.828.000
S 4-INV 2 90 0 3000 18.685.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 34.513.000
TOTAL - GERAL 34.513.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 60.000.000
Atividades
0032 2843 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros 15 453 60.000.000
0032 2843 6500 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 15 453 60.000.000
F 3-ODC 2 90 0 3000 60.000.000
TOTAL - FISCAL 60.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 60.000.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA/MDA
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 120.197.000
Operações Especiais
5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 120.197.000
5136 0427 6500 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 120.197.000
Família atendida (unidade): 7.232 (Acréscimo) F 5-IFI 0 90 0 3000 120.197.000
TOTAL - FISCAL 120.197.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 120.197.000
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