Lei Ordinária nº 15.293/2025
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:
I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;
II - (VETADO);
III - (VETADO).
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.
Anexo I
(Anexo II da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028
Analista Judiciário C 13 10.035,51 (VETADO) (VETADO)
12 9.743,22 (VETADO) (VETADO)
11 9.459,43 (VETADO) (VETADO)
B 10 9.183,91 (VETADO) (VETADO)
9 8.916,43 (VETADO) (VETADO)
8 8.435,59 (VETADO) (VETADO)
7 8.189,89 (VETADO) (VETADO)
6 7.951,36 (VETADO) (VETADO)
A 5 7.719,75 (VETADO) (VETADO)
4 7.494,93 (VETADO) (VETADO)
3 7.090,74 (VETADO) (VETADO)
2 6.884,20 (VETADO) (VETADO)
1 6.683,70 (VETADO) (VETADO)
Técnico Judiciário C 13 6.116,55 (VETADO) (VETADO)
12 5.938,39 (VETADO) (VETADO)
11 5.765,43 (VETADO) (VETADO)
B 10 5.597,51 (VETADO) (VETADO)
9 5.434,45 (VETADO) (VETADO)
8 5.141,40 (VETADO) (VETADO)
7 4.991,65 (VETADO) (VETADO)
6 4.846,27 (VETADO) (VETADO)
A 5 4.705,12 (VETADO) (VETADO)
4 4.568,07 (VETADO) (VETADO)
3 4.321,73 (VETADO) (VETADO)
2 4.195,86 (VETADO) (VETADO)
1 4.073,63 (VETADO) (VETADO)
Auxiliar Judiciário C 13 3.622,44 (VETADO) (VETADO)
12 3.466,48 (VETADO) (VETADO)
11 3.317,20 (VETADO) (VETADO)
B 10 3.174,36 (VETADO) (VETADO)
9 3.037,65 (VETADO) (VETADO)
8 2.873,84 (VETADO) (VETADO)
7 2.750,09 (VETADO) (VETADO)
6 2.631,67 (VETADO) (VETADO)
A 5 2.518,34 (VETADO) (VETADO)
4 2.409,89 (VETADO) (VETADO)
3 2.279,93 (VETADO) (VETADO)
2 2.181,75 (VETADO) (VETADO)
1 2.087,80 (VETADO) (VETADO)
ANEXO II
(Anexo III da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006) CARGO EM COMISSÃO VALORES INTEGRAIS
A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028
CJ-4 18.812,93 (VETADO) (VETADO)
CJ-3 16.665,13 (VETADO) (VETADO)
CJ-2 14.659,71 (VETADO) (VETADO)
CJ-1 11.870,00 (VETADO) (VETADO)
ANEXO III
(Anexo VIII da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006) FUNÇÃO COMISSIONADA VALORES INTEGRAIS
A partir de 1º/7/2026 A partir de 1º/7/2027 A partir de 1º/7/2028
FC-6 3.956,81 (VETADO) (VETADO)
FC-5 2.875,02 (VETADO) (VETADO)
FC-4 2.498,33 (VETADO) (VETADO)
FC-3 1.776,07 (VETADO) (VETADO)
FC-2 1.526,19 (VETADO) (VETADO)
FC-1 1.312,57 (VETADO) (VETADO)
*