Lei Ordinária nº 15.298/2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 15.298, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121 , de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra 5ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.000.000.000
Operações Especiais
0909 00XY Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota 28 846 6.000.000.000
0909 00XY 0001 Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota - Nacional 28 846 6.000.000.000
F 5-IFI 0 90 0 1000 6.000.000.000
TOTAL - FISCAL 6.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.000.000.000
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