Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.306/2025

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º. da Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º ...

...........

VI - os integrantes das polícias legislativas referidas no art. 27,

§ 3º, no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal ;

...........

§ 2º (VETADO).

...........

§ 4º (VETADO).

.... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025

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