Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.372/2026

Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações.

LEI Nº 15.372, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 14.377 , de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; e fixa o valor de suas remunerações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 14.377 , de 22 de junho de 2022, com as alterações decorrentes dos incisos I e II do caput do art. 1º. da Lei nº 14.525 , de 9 de janeiro de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.

Parágrafo único. A eficácia do disposto nesta Lei é condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação prévia, nos termos do

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal , e ao atendimento das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.

ANEXO I

ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (PCCDPU) Cargo Classe Padrão

Analista e Técnico da Defensoria Pública da União e demais cargos de nível superior e intermediário do PCCDPU ESPECIAL 20

19

18

C 17

16

15

14

13

12

B 11

10

9

8

7

6

A 5

4

3

2

1

ANEXO II

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PCCDPU

a) Cargos de nível superior do PCCDPU: Classe Padrão Vencimento básico (em R$)

ESPECIAL 20 9.543,48

19 9.092,94

18 8.659,50

C 17 8.356,45

16 7.953,08

15 7.062,42

14 6.707,50

13 6.407,93

12 6.249,49

B 11 6.057,30

10 5.908,44

9 5.762,50

8 5.620,93

7 5.483,11

6 5.349,51

A 5 5.187,12

4 5.060,42

3 4.938,11

2 4.817,59

1 4.700,85

b) Cargo específico de nível superior de Economista do PCCDPU: Classe Padrão Vencimento básico (em R$)

ESPECIAL 20 7.700,31

19 7.406,99

18 7.185,38

C 17 6.985,45

16 6.721,90

15 6.550,73

14 6.382,86

13 6.219,68

12 6.061,24

B 11 5.820,26

10 5.672,07

9 5.527,13

8 5.386,38

7 5.248,74

6 5.115,03

A 5 4.911,94

4 4.786,99

3 4.664,88

2 4.547,18

1 4.431,19

c) Cargos de nível intermediário do PCCDPU: Classe Padrão Vencimento básico (em R$)

ESPECIAL 20 6.735,98

19 6.412,73

18 6.101,74

C 17 5.808,56

16 5.520,77

15 4.936,58

14 4.677,37

13 4.430,98

12 4.194,04

B 11 4.054,69

10 4.017,57

9 3.980,99

8 3.945,72

7 3.909,14

6 3.874,45

A 5 3.823,13

4 3.788,79

3 3.755,74

2 3.721,36

1 3.688,89

ANEXO III

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (GDADPU) E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ESPECÍFICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (GDEDPU)

a) Valor do ponto da GDADPU dos cargos de nível superior: Classe Padrão Valor do ponto (em R$)

ESPECIAL 20 61,42

19 60,31

18 59,23

C 17 57,04

16 56,04

15 55,05

14 54,10

13 53,17

12 52,25

B 11 50,39

10 49,54

9 48,71

8 47,90

7 47,10

6 46,32

A 5 44,76

4 44,05

3 43,34

2 42,64

1 41,96

b) Valor do ponto da GDEDPU do cargo específico de nível superior de Economista: Classe Padrão Valor do ponto (em R$)

ESPECIAL 20 97,28

19 93,97

18 90,81

C 17 86,34

16 83,40

15 80,58

14 77,88

13 75,22

12 72,69

B 11 69,10

10 66,76

9 64,51

8 62,30

7 60,18

6 58,18

A 5 55,28

4 53,42

3 51,61

2 49,86

1 48,17

c) Valor do ponto da GDADPU dos cargos de nível intermediário: Classe Padrão Valor do ponto (em R$)

ESPECIAL 20 28,24

19 28,05

18 27,86

C 17 27,61

16 27,42

15 27,23

14 27,08

13 26,90

12 26,72

B 11 26,49

10 26,31

9 26,16

8 26,00

7 25,84

6 25,68

A 5 25,48

4 25,34

3 25,19

2 25,04

1 24,89

*