Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.401/2026

Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 15.401, DE 5 DE MAIO DE 2026

Cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria 2 (duas) varas federais no Estado do Amazonas e 6 (seis) varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Ficam criadas 2 (duas) varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a serem instaladas nos Municípios de Tefé e Humaitá, no Estado do Amazonas.

§ 1º As varas de que trata o caput deste artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região conforme as necessidades de serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal .

§ 2º São acrescidos aos quadros de pessoal de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Ficam criadas 6 (seis) varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a serem instaladas nos Municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º As varas de que trata o caput deste artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes dos Anexos III e IV desta Lei, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região conforme as necessidades de serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal .

§ 2º São acrescidos aos quadros de pessoal de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 3ª Região os cargos e as funções constantes dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e nos seguintes, conforme o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas Leis Complementares nº s 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e 200 , de 30 de agosto de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2026

ANEXO I

CARGOS ACRESCIDOS AO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 1ª REGIÃO CARGOS QUANTIDADE

Juiz Federal 2

Juiz Federal Substituto 2

Total 4

CARGOS QUANTIDADE

Analista Judiciário 16

Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador Federal 8

Técnico Judiciário 20

Total 44

CARGOS QUANTIDADE

CJ-03 2

TOTAL 2

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS ACRESCIDAS AO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 1ª REGIÃO FUNÇÕES QUANTIDADE

FC-05 18

FC-03 4

FC-02 8

Total 30

ANEXO III

CARGOS ACRESCIDOS AO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 3ª REGIÃO CARGOS QUANTIDADE

Juiz Federal 6

Juiz Federal Substituto 6

Total 12

CARGOS QUANTIDADE

Analista Judiciário 54

Técnico Judiciário 66

Total 120

CARGOS QUANTIDADE

CJ-03 6

Total 6

ANEXO IV

FUNÇÕES COMISSIONADAS ACRESCIDAS AO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 3ª REGIÃO FUNÇÕES QUANTIDADE

FC-05 54

FC-04 12

FC-03 6

FC-02 12

Total 84

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