Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 15.433/2026

Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

LEI Nº 15.433, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no

§ 2º do art. 174 da Constituição Federal .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Paulo Henrique Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026

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