Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.163/1991

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho - RO, e dá outras providências.

LEI Nº 8.163, DE 9 DE JANEIRO DE 1991

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho - RO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, os cargos constantes do Anexo I desta lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

Art. 2º O cargo da categoria funcional de Técnico de Administração, código PRT-14ª-NS-923, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código PRT-14ª-NS-900, criado pelo art. 18 da Lei nº 7.523 , de 17 de julho de 1986, na forma do Anexo II daquela lei, passa a ser denominado Administrador.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/01/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/1/1991, Página 593 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)