Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.182/1991

Autoriza a reversão ao Municípo de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

LEI Nº 8.182, DE 2 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a reversão ao Municípo de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques s/nº , naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 562 , de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 571 , de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé - MT, no Livro nº 2, sob a matrícula nº 3.073, em 28 de agosto de 1980.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

João da Silva Maia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/04/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/4/1991, Página 5981 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 549 Vol. 2 (Publicação Original)