Federal

Lei Ordinária nº 8.193/1991

Complementa e introduz alterações em dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 8074, de 31 de julho de 1990).

LEI Nº 8.193, DE 18 DE JUNHO DE 1991

Complementa e introduz alterações em dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 8074 , de 31 de julho de 1990).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 11, inciso I, da Lei nº 8.074 , de 31 de julho de 1990, é acrescido das alíneas "f" e "g", com a seguinte redação:

f) a quitação do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A, entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no

§ 1º do art. 15 da Lei nº 7.730 , de 31 de janeiro de 1989, com a Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747 , de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as referidas operações;

g) o pagamento de despesas no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969 , de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685 , de 3 de setembro de 1979.

Art. 2º Os limites impostos no art. 12,

§ 2º, I, "c" da Lei nº 8.074 , de 31 de julho de 1990, não se aplicam aos casos de novos contratos de financiamento com recursos externos, a serem implementados durante o exercício de 1991 e nos quais conste cláusula de exigência de contratação de serviços de consultoria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1991; 170º da Independência 103º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/06/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/6/1991, Página 11913 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1076 Vol. 3 (Publicação Original)