Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.198/1991

Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.198, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos e demais retribuições dos servidores da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), autarquia federal criada pela Lei nº 3.692 , de 19 de dezembro de 1959, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, são fixados nas Tabelas dos Anexos a esta lei.

Parágrafo único. O ocupante de cargo de Direção ou de Assessoramento Superior, quando servidor público, poderá optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, acrescido de representação, na proporção de cinqüenta e cinco por cento do valor do cargo comissionado correspondente.

Art. 2º Os vencimentos de que trata o artigo anterior serão reajustados nas mesmas épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores públicos.

Art. 3º (Vetado)

Art. 4º O disposto nesta lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores.

Art. 5º (Vetado)

Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes dessa lei vigorarão a partir de 1º de março de 1991.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/07/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/7/1991, Página 12669 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1083 Vol. 3 (Publicação Original)