Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.201/1991

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nº s 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.201, DE 29 DE JUNHO DE 1991

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 8392 /1991)

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nº s 8.056 , de 28 de junho de 1990, e nº 8.127 , de 20 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nº 8.056 , de 28 de junho 1990, e nº 8.127 , de 20 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/07/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/7/1991, Página 12670 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1090 Vol. 3 (Publicação Original)