Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.203/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 209.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.203, DE 5 DE JULHO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 209.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/07/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/7/1991, Página 13186 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1502 Vol. 4 (Publicação Original)