Lei Ordinária nº 8.261/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Gabinete da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça, da Marinha e das Relações Exteriores, crédito especial, até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/12/1991, Página 29169 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2878 Vol. 6 (Publicação Original)