Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.267/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e seis milhões e novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o

§ 8º do art. 166 da Constituição Federal .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/1991, Página 29175 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2882 Vol. 6 (Publicação Original)