Lei Ordinária nº 8.280/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 187.199.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.280, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 187.199.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 187.199.000,00 (cento e oitenta e sete milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1991, Página 29984 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2916 Vol. 6 (Publicação Original)