Lei Ordinária nº 8.283/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 573.116.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 573.116.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 573.116.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios firmados entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e entidades públicas e privadas nacionais e organismo internacional, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Retificação
Na página 29990, primeira coluna, Onde se lê: "LEI Nº 2.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991"
Leia-se: "LEI Nº 8.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1991, Página 29990 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/1991, Página 31181 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2918 Vol. 6 (Publicação Original)