Lei Ordinária nº 8.288/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.458.217.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.288, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.458.217.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.458.217.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do produto de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Paribas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1991, Página 29992 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2922 Vol. 6 (Publicação Original)