Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.297/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e um milhões e dez mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/1991, Página 29998 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2929 Vol. 6 (Publicação Original)