Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.300/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1.284.500.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.300, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1.284.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 1.263.146.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, cento e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/1991, Página 30002 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2931 Vol. 6 (Publicação Original)