Lei Ordinária nº 8.300/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1.284.500.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.300, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1.284.500.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 1.263.146.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, cento e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1991, Página 30002 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2931 Vol. 6 (Publicação Original)