Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 8.317/1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.615.296.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.615.296.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175 , de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.465.296.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1991, Página 30266 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2957 Vol. 6 (Publicação Original)