Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 8.323/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 113.000.000.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 8.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 113.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Na republicação, Diário Oficial da União, de 6 de janeiro de 1992,
Seção I, página 50, Anexo I, Onde se lê:
"07.040.0031.1155.0015
Programação a Cargo do Governo de Roraima"
Leia-se:
"07.040.0031.1155.0015
Programação a Cargo do Governo de Rondônia"